Assistência jurídica à empresas e
indivíduos focada em soluções
no campo do direito penal

Quem Somos

Com mais de 20 anos de atuação conjunta na advocacia criminal, Carlos Kauffmann e Marcos Soares, juntamente com advogados também especializados na mesma área que, ao longo dos anos, passaram a integrar a equipe, consolidaram a prestação de serviço técnico e altamente personalizado que sempre idealizaram. Surgiu, assim, a sociedade Kauffmann e Soares Advogados.

Orientados pelos preceitos éticos vigentes, os integrantes do escritório, que se mantêm focados na busca de soluções às questões que tanto afligem os indivíduos e a sociedade no campo do direito penal, especializaram-se em assistir empresas nacionais e multinacionais, tanto na condição de vítimas – oportunidade em que, inclusive, orientam a apuração de fatos criminosos e auditorias internas – quanto nas hipóteses em que seus representantes, executivos ou funcionários passam a ser investigados em razão de atuações nos setores público e privado.

A atuação do escritório, porém, não se limita à advocacia penal empresarial, já que seus advogados também defendem os interesses de particulares e de autoridades públicas nos mais diversos ramos de atuação do direito penal.

Áreas de Atuação

Carlos Kauffmann

carlos@kssadv.com.br
  • Formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 1992;
  • Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 2000;
  • Autor do livro Prisão Temporária;
  • Coautor dos livros Tratado Temático de Processo Penal e Propriedade Intelectual no Direito Empresarial;
  • Professor de Processo Penal na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo desde 1995;
  • Professor do curso de especialização na COGEAE – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;
  • Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo nos triênios 2010/2012, 2013/2015 e 2019/2021;
  • Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo no triênio 2019/2021;
  • Membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo de 2001 a 2018;
  • Membro do Conselho de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo de 2005 a 2018;
  • Integrante da 4ª Câmara Recursal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo de 2010 a 2012 e da 6ª Câmara Recursal de 2013 a 2015;
  • Membro da Comissão de Inscrição e Arguição de Candidatos ao Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo de 2010 a 2015;
  • Membro do Conselho Curador da Escola Superior da Advocacia de 2010 a 2012;
  • Membro Efetivo da Comissão para Estudo do Projeto do Código de Processo Penal – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo de 2010 a 2012;
  • Membro da Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais em 2013.

Marcos Soares

marcos@kssadv.com.br
  • Advogado Criminalista desde 1996;
  • Mestre em Direito Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2000);
  • Foi Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal nas Universidades de Guarulhos, Paulista (UNIP), Ibirapuera (UNIB) e Cidade de São Paulo (UNICID);
  • Foi Professor convidado de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie:
  • Conselheiro Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo no triênio 2019/21;
  • Presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo no triênio 2019/21;
  • Membro do Conselho das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo desde 2010;
  • Coordenador da Comissão de Inscrição e Seleção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo (2001/03).

Marco Wadhy Rebehy

mwr@kssadv.com.br
  • Formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 2004;
  • Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Armando Álvares Penteado em 2010;
  • Conselheiro Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
  • Membro da Comissão de Segurança Pública da OAB/SP no triênio 2019/2021;
  • Conselheiro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo no triênio 2013/2015;
  • Integrante da Sexta Câmara Recursal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo no triênio 2013/2015;
  • Coordenador da Comissão de Direitos e Prerrogativas da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil no triênio 2010/2012;
  • Membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil desde 2009.

Inglês e espanhol fluentes

 

Luis Gustavo Veneziani

luis@kssadv.com.br
  • Formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2010;
  • Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas em 2012;
  • Mestrando em Direito e Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – 2015/2017;
  • Coautor da obra “Exercício da advocacia e lavagem de capitais”;
  • Relator da 4ª Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP em 2022.

Nathalia Meneghesso Macruz

nathalia@kssadv.com.br
  • Formada pelas Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo em 2012;
  • Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2016;
  • Pós-graduada em Direito Penal Econômico e Europeu pelo IDPEE da Universidade de Coimbra e pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM – 2016;
  • Associada ao Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD;
  • Relatora da 4ª Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP em 2022.

Artigos e eventos

Revista do advogado / Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). — Imprenta: São Paulo, AASP, 1980.  Referência: v. 27, n. 93, p. 23–27, set.,...

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Publicado na Revista Consultor Jurídico, em 16 de abril de 2015

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Texto publicado no Jornal Valor Econômico e no site Valor Online na seção de Legislação e Tributos de 01...

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Artigo Publicado no Boletim nº 248 de Julho/2013 do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM EMBRIAGUEZ-AO-VOLANTE

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PEC 37 garante ao MP poder atribuído pela Constituição. PEC-DA-IMPUNIDADE

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